- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. LEI ESTADUAL 10.395/95. PARCELA AUTÔNOMA DO MAGISTÉRIO. PRESCRIÇÃO DO CHAMADO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. Em relação à prescrição, o STJ possui a jurisprudência pacífica de que as demandas em que servidores públicos municipais pleiteiam valores decorrentes de reenquadramento salarial - conforme a opção pelo plano de cargos e salários e de acordo com a pontuação obtida pelo plano de avaliação de desempenho - caracterizam relação de trato sucessivo, não havendo falar em prescrição do fundo de direito, nos termos da Súmula 85/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.311.387/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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