- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 05/06/2012, p. 29/06/2012
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PARCELA AUTÔNOMA DE MAGISTÉRIO. REAJUSTE PREVISTO NA LEI ESTADUAL 10.395/95. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DESPROVIDO. 1. Pretende o autor, Professor do Estado do Rio Grande do Sul, o reajuste da Parcela Autônoma de Magistério criada pela Lei Estadual 9.934/93, de acordo com os valores previstos na Lei Estadual 10.395/95, com a consequente revisão dos seus vencimentos básicos. 2. Nas obrigações de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, e desde que o direito reclamado não tenha sido negado, como no caso, a prescrição não atinge o fundo de direito, mas tão somente as parcelas anteriores ao quinquênio antecedente à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. 3. Agravo Regimental do Estado do Rio Grande do Sul desprovido. (AgRg no REsp n. 1.314.255/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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