- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 27/06/2012, p. 15/08/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OBTENÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO JUNTO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DELITO DE ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A obtenção fraudulenta de empréstimo junto a instituição financeira configura crime de estelionato (art. 171 do Código Penal), e não crime contra o Sistema Financeiro Nacional, previsto no art. 19 da Lei nº 7.492/1986, porquanto não se exige destinação específica dos recursos, diferente do que ocorre com o contrato de financiamento. Precedentes desta Corte. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Piracicaba/SP, o suscitado. (CC n. 120.413/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 15/8/2012.)
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