- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 27/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 27/06/2012, p. 01/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DO STJ. 1. Reclamação fundada no argumento de que o acórdão proferido pelo STJ no RMS 29.079/AC foi parcialmente descumprido, em face da não observância, na audiência de escolha das serventias vagas, da ordem de classificação dos candidatos aprovados no certame público, tendo havido, com isso, preterição do reclamante, o que estaria comprovado em razão da decisão emitida pelo CNJ, que determinou qual seria a posição de outro candidato para a referida escolha. 2. Considerando que no acórdão que ora se alega descumprido não houve determinação acerca da observância da ordem de classificação e principalmente porque a ordem supostamente inobservada não foi expedida por esta Corte, mas, sim, pelo CNJ, descabida se mostra a presente reclamação. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 8.809/AC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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