JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/04/2010
Data de publicação
29/04/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 14/04/2010, p. 29/04/2010

Ementa

RECLAMAÇÃO ? GARANTIA DAS DECISÕES DO STJ ? CABIMENTO ? IMPROCEDÊNCIA. 1. A reclamação constitui ação constitucional utilizada quando há descumprimento frontal e direto a ordem emanada do STJ ou do STF. Precedentes. 2. Hipótese em que a Segunda Turma do STJ, em recurso ordinário em mandado de segurança, reconheceu o direito do impetrante ter acrescido, à nota obtida em concurso público mais um ponto pela apresentação de título. 3. A decisão judicial do STJ não determinou nada mais e muito menos garantir ao ora reclamante opção por determinada serventia. 4. Reclamação julgada improcedente. (Rcl n. 3.674/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 14/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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