- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 01/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, j. 01/08/2012, p. 13/08/2012
"RECURSO" RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. CRIMES DE PREVARICAÇÃO E DE CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET. FALTA DE JUSTA CAUSA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS QUANTO À MATERIALIDADE E À AUTORIA. ARQUIVAMENTO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, a viabilizada da ação penal privada subsidiária da pública depende da efetiva inércia do Ministério Público, o que não ocorre no caso em debate. - Manifestando-se o Ministério Público Federal pela ausência de indícios de materialidade e de autoria, não há como prosseguir com o presente feito, relativo aos crimes de prevaricação e de condescendência criminosa (artigos 319 e 310 do CPC), sendo obrigatório o arquivamento do processo. Precedentes. Agravo regimental improvido. Procedimento criminal arquivado. (PET na APn n. 699/MT, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 1/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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