- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/10/2015
- Data de publicação
- 20/11/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 21/10/2015, p. 20/11/2015
PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL PRIVADA SUBSIDIÁRIA DE AÇÃO PÚBLICA. INÉRCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO DEMONSTRADA. MANIFESTAÇÃO DO "PARQUET" PELA INVIABILIDADE DA PERSECUÇÃO PENAL DECORRENTE DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PEDIDO DE ARQUIVAMENTO. ACOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. 1. O ajuizamento de ação penal privada subsidiária de ação pública só é possível quando demonstrada a inércia do Ministério Público, que, diante de elementos de convicção, deixa de dar seguimento à persecução penal. 2. Tendo havido expressa manifestação do titular da ação penal pública no sentido da inviabilidade da persecução criminal, o que equivale, no caso, ao próprio pedido de arquivamento de inquérito, mostra-se impossível o processamento da ação penal privada subsidiária da pública. 3. Queixa-crime rejeitada. (APn n. 818/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 21/10/2015, DJe de 20/11/2015.)
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