JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. MP N. 2.180-35/2001 E LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. ART. 543-B, § 3º, DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. POSSIBILIDADE. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para sanar as omissões e contradições apontadas, retificando o acórdão embargado nos termos deste decisum. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.076.078/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
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