- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE SALVO-CONDUTO. IMPEDIR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA CONCRETA AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. O pleito de expedição de salvo-conduto não foi examinado pelo Tribunal de origem, não podendo, assim, ser apreciada a matéria por este Superior Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, ainda que fosse conhecido o pedido, inviável a tese defensiva, visto que somente é cabível o habeas corpus preventivo diante de fundado receio de que o paciente possa vir a sofrer coação ilegal em seu direito de ir, vir e permanecer. In casu, o receio ou a mera expectativa, sem qualquer arrimo fático, não autoriza a expedição de salvo-conduto. 3. Writ não conhecido. (HC n. 142.127/AM, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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