JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. PROCESSO PENAL. 2. DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO DIGITAL. PEDIDO PARA DEGRAVAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. 2. ORDEM DENEGADA. 1. O art. 405 do Código de Processo Penal assegura à defesa o acesso à prova na forma original como foi produzida na audiência por meio digital. As transcrições somente se justificam quando comprovado o efetivo prejuízo para o réu, sob pena de comprometimento da garantia constitucional da duração razoável do processo. Precedentes. 2. Ordem denegada. (HC n. 239.462/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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