JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/08/2011
Data de publicação
31/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 18/08/2011, p. 31/08/2011

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL INSTAURADA PARA APURAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PEDIDO DE DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO AUDIOVISUAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I - O artigo 405 do Código de Processo Penal afasta expressamente a exigência de transcrição do registro da audiência por meio audiovisual. II - O pedido de degravação das audiências é incompatível com o objetivo da norma, que é viabilizar mais agilidade e fidelidade na colheita da prova, sem ferir direitos e garantias individuais. Precedentes. III - Recurso desprovido. (RHC n. 30.611/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 18/8/2011, DJe de 31/8/2011.)
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