- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 13/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012
HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. ART. 14, CAPUT, DA LEI N.º 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. "A criação de crimes de perigo abstrato não representa, por si só, comportamento inconstitucional por parte do legislador penal" (STF, Min. GILMAR MENDES, voto vista proferido no HC 96.759/CE, 2.ª Turma, Rel. Min. JOAQUIM BARBOSA, DJe de 11/06/2012). 2. Prevalece na Jurisprudência o entendimento de que, nos termos da Lei n.º 10.826/03, o porte ilegal de arma de fogo desmuniciada constitui conduta típica, pois "o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, mas a segurança pública e a paz social, sendo irrelevante o fato de estar a arma de fogo municiada ou não" (STF, HC 104.206/RS, 1.ª Turma, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe de 26/08/2010). 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 183.070/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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