- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS PERICIAIS. SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PROFISSIONAL. PRECEDENTES. 1. Predomina nesta Corte Superior o entendimento de que, em ação de cobrança de honorários periciais, o fato de a parte sucumbente na ação em que realizada a perícia estar assistida pela Justiça Gratuita acarreta a responsabilidade do Estado pelas despesas relativas aos honorários do profissional. Precedentes:REsp 1196641 / SP, rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 01/12/2010; AgRg no REsp 1281405 / MG, rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 07/03/2012; AgRg no REsp 1274518 / MG, rel. Ministro Humberto Martins, DJe 07/03/2012; AgRg no Ag 1223520 / MG, rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 11/10/2010. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.328.323/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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