Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/02/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, se estes são provenientes de ação judicial cuja parte vencida fora beneficiada pela assistência judiciária gratuita. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.340.83…