JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 24/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. A iterativa jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Estado deve arcar com o pagamento dos honorários periciais, se estes são provenientes de ação judicial em que parte vencida fora beneficiada pela assistência judiciária gratuita. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 356.794/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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