JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
08/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 08/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROVIMENTO. - É incabível a aplicação de multa cominatória na hipótese de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do CPC. - Reconsidera-se decisão anterior, para dar provimento ao recurso especial. - Embargos declaratórios acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.202.311/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 8/8/2012.)
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