- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/02/2012, p. 09/03/2012
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FASE INSTRUTÓRIA. ORDEM INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1.- Não cabe aplicação de multa em caso de descumprimento de ordem incidental de exibição de documento ou coisa prevista nos artigos 355 a 363 do Código de Processo Civil, porquanto já prevêem especificamente os dispositivos legais a presunção ficta em caso de recusa considerada ilegítima. 2.- Extensão do entendimento contido na Súmula 372/STJ às determinações incidentais de exibição de documento no processo, casos em que deverá ser observada a regra prevista no art. 359 do CPC. 3.- Recurso Especial provido. (REsp n. 1.245.961/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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