- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. GRADAÇÃO VERTICAL. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MATÉRIA PREJUDICADA. 1. É inviável, em sede de recurso especial, a análise de alegação de ofensa indireta a lei federal - no caso, o art. 2º, § 1º, da Lei de Introdução - que demanda o exame de legislação local (Leis n.os 5.201/1989 e 5.573/1992, do Estado da Paraíba). Aplicação da Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Desnecessária a apreciação da tese de divergência jurisprudencial, porquanto a aplicação da Súmula 280/STF, por si só, já é motivo apto para a negativa de seguimento ao recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 991.385/PB, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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