JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
10/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE SEGURO - DECISÃO MONOCRÁTICA DESPROVENDO O RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Ausência de demonstração clara e objetiva da violação de dispositivos legais. Incidência do enunciado sumular n.º 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. Dissídio Jurisprudencial não demonstrado. Ausência de cotejo analítico e de similitude de bases fáticas. 3. Pretensão voltada ao reconhecimento da presença de doença preexistente, e má-fé do segurado, com exclusão do dever de cobertura. Inviabilidade. A revisão de premissas fáticas embasadoras da conclusão emanada das instâncias ordinárias é vedada em sede de recurso especial. Aplicabilidade do enunciado da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 4. Regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 56.307/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
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