- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2021, p. 12/02/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIOS. CONSUMO. CÁLCULO. CONSUMO REAL AFERIDO. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Decorre o recurso especial de demanda objetivando recálculo do consumo dos condomínios, aplicando-se a tabela progressiva com base no consumo total de água registrado no hidrômetro, dividindo-se tal consumo pelo número de condôminos apenas e tão somente para o fim de enquadramento na faixa de consumo prevista na referida tabela. 2. O TJ/RJ manteve a sentença de procedência do pedido pelo fundamento de que é ilegal a cobrança de consumo pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, determinando que a tarifa progressiva só deve ser aplicada após ser encontrado o consumo médio, obtido pela divisão do consumo total pelo número de economias existentes, ou seja, incidência do encargo na forma híbrida pleiteada. 3. O acórdão recorrido merece reparos, pois, conforme decidido pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1166561/RJ, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, DJe 05/10/2010, "A cobrança pelo fornecimento de água aos condomínios em que o consumo total de água é medido por único hidrômetro deve se dar pelo consumo real aferido". 4. O direito potestativo referente à suspensão do feito individual, com os efeitos preconizados pelo art. 104 do CDC, é assegurado ao autor somente até a prolação da sentença de mérito; depois disso, a tramitação do processo individual independe do desate da ação coletiva. (AgInt no RMS 41.809/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 26/08/2019, DJe 29/08/2019) 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AgInt no REsp n. 1.859.463/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 12/2/2021.)
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