Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INTIMAÇÃO DA FAZENDA. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. PRECEDENTES. ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. - Desnecessária a intimação da Fazenda Pública da suspensão da execução fiscal por ela mesma requerida, bem como do arquivamento, pois este decorre automaticamente do transcurso do prazo de um ano, conforme dispõe o enunciado n. 314 da Súmula/STJ. - Suspensa a execução …