- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 10/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 10/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO, MANTIDA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Insurgência especial fundada na alínea "c" do permissivo constitucional. Impossibilidade de configuração do dissídio jurisprudencial a respeito do quantum fixado a título de danos morais, ante as peculiaridades de cada caso concreto, em que não se prescinde da análise das condições da vítima e do agente causador do dano, repercussão do ato lesivo, dentre outros. Ausência de similitude fática. 2. Ainda que assim não fosse, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por dano moral, pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.360.372/CE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 10/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.