- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE CARGO. SERVIDOR NÃO CONCURSADO ADMITIDO APÓS A VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL A TÍTULO DE TRABALHO TEMPORÁRIO. CARGO EM COMISSÃO. DIREITO INEXISTENTE À ESTABILIDADE GARANTIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 19 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS (ADCT). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO EVIDENCIADA. SÚMULA 83/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Tendo sido o acórdão firmado no sentido da jurisprudência deste STJ, patente a incidência da Súmula 83/STJ que assim dispõe: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 148.673/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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