- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTABILIDADE DECORRENTE DO ART. 19 DO ADCT DA CF/88. ENQUADRAMENTO NO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. ATO OMISSIVO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Encontrando-se devidamente comprovada a condição de Servidores estáveis dos impetrantes, nos termos dos arts. 19 do ADCT da CF/88 e 243 da Lei 8.112/90, deve ser reconhecido o direito líquido e certo de serem incluídos no Plano de Classificação de Cargos. Precedentes. 2. Agravo Regimental do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO desprovido. (AgRg no RMS n. 37.251/ES, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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