- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. PROVA MATERIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. LEI 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O agravo regimental não comporta inovação de teses recursais, ante a preclusão consumativa, devendo a matéria relativa aos juros de mora ter constado anteriormente do recurso especial, o que no caso não ocorreu. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 177.245/MT, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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