- Relator(a)
- Ministra Alderita Ramos de Oliveira
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JUROS. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/2009. INCIDÊNCIA IMEDIATA. INOVAÇÃO DE MATÉRIA EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É cediço que a inovação de tese recursal é inadimissível em sede de agravo regimental, ante o princípio da preclusão consumativa. 2. A aplicação da nova redação dada ao art. 1º - F da Lei nº 9.494/97, aos processos em curso, constitui argumento novo não abordado no momento da interposição do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 766.826/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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