- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/08/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. CONFIGURAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL. CÔNJUGE QUE PASSA A TRABALHAR NO MEIO URBANO. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. O Recurso Especial objetiva o reconhecimento da falta de prova material e da vedação da utilização de prova exclusivamente testemunhal para configuração jurídica do segurado especial com o intuito de conceder aposentadoria por idade rural. 2. No presente Agravo Regimental é aventada a questão sobre a descaracterização da recorrida como segurada especial em razão de seu cônjuge ter trabalhado no meio urbano, o que não foi suscitado em Recurso Especial. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que ocorre a preclusão consumativa quando a matéria ventilada em Agravo Regimental constitui inovação recursal em relação ao Recurso Especial. Nesse sentido: AgRg no AREsp 11.095/SP, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29.11.2012; AgRg no AREsp 231.214/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 26.11.2012; AgRg no AREsp 180.724/SE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 25.10.2012; AgRg no Resp 1.156.078/PR, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 14.11.2012. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 347.304/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/8/2013, DJe de 16/9/2013.)
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