- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. RECURSO QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. 1. Constata-se que a Corte de origem não se pronunciou, nem mesmo implicitamente, sobre a tese da prescrição trienal. Dessarte, ausente o prequestionamento da matéria federal, não há como apreciar o recurso especial. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. Caberia à recorrente alegar violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, quando da interposição do recurso especial, se entendesse persistir algum vício no acórdão impugnado, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Mesmo nas hipóteses de recurso especial interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional, é imprescindível o prequestionamento da matéria para viabilizar o acesso à instância extraordinária. 4. Precedentes: AgRg no Ag 1396292/MG, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 9.9.2011; AgRg nos EDcl no REsp 1030984/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 20.4.2009; e AgRg no REsp 1239320/SC, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 28.9.2011. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 177.426/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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