- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 11/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 11/09/2012
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO APONTA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A interposição de embargos declaratórios não possui a força de, por si só, comprovar o necessário prequestionamento. O seu escopo está em suprir eventuais eivas do julgado. Rejeitados os embargos declaratórios e mantidas as eivas apontadas pela embargante, o recurso especial deverá ser interposto contra a rejeição dos embargos e não para discutir questão que se pretendia prequestionar" (REsp 173.412/GO, Segunda Turma, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ 4/9/00). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 23.671/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 4/9/2012, DJe de 11/9/2012.)
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