JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. INATIVIDADE. DIFERENÇAS DO PAGAMENTO FEITO A MENOR. REAJUSTE DOS PROVENTOS. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO FOI SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. CONTRARIEDADE AO ART. 326 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO EMBORA OPOSTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211/STJ. RECONHECIMENTO DO DIREITO À PARIDADE. ACÓRDÃO FUNDAMENTO COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. INVIABILIDADE DO REVOLVIMENTO DE PROVAS NA VIA RECURSAL ELEITA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Em sede de agravo regimental, é vedada a inovação recursal. Assim, não tendo sido alegada a violação do art. 535 do CPC no recurso especial, inviável a sua análise no regimental. 2. De acordo com a Súmula 211/STJ, é inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". Esse entendimento sumular se aplica ao caso em concreto, uma vez que a contrariedade ao art. 326 do CPC não foi nem abordada na petição dos embargos declaratórios e, portanto, não analisada nos aclaratórios. 3. Quanto ao reconhecimento da paridade, o acórdão recorrido se fundamentou no contexto fático probatório constante nos autos, sendo a sua re-análise inviável na via recursal eleita, a teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 183.172/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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