- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 13/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 28/05/2013, p. 13/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CARGA DINÂMICA DA PROVA. INOVAÇÃO EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 211/STJ. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE NÃO COMPROVADA. 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Questão não analisada pelo Tribunal de origem em decorrência de ter sido suscitada apenas em sede de embargos declaratórios não viola o art. 535 do CPC. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A análise do contexto fático probatório dos autos é vedada em sede de recurso especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.286.107/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 13/6/2013.)
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