JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/03/2013
Data de publicação
19/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 19/03/2013

Ementa

ROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - CPC, ART. 535 - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - INOVAÇÃO RECURSAL - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - SÚMULA 211/STJ - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535 do CPC, se o Tribunal de origem, para resolver a lide, analisa suficientemente a questão por fundamentação que lhe parece adequada e refuta os argumentos contrários ao seu entendimento. 2. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto a questão não submetida oportunamente, e, por isso mesmo, não apreciada pela instância de origem, dada a ausência de prequestionamento (Súmula 211/STJ). 3. Inadmissível o recurso especial se a análise da pretensão do recorrente demanda o reexame de provas. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 161.326/AL, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 19/3/2013.)
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