JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
09/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONDIÇÃO DE RURALISTA. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Em relação à caracterização da condição de rural, o Tribunal a quo não a afastou simplesmente com base no fato de o genitor do embargante ter desempenhado atividade urbana, mas também em razão de um contexto fático evidenciado nos autos que depõe contra a pretensão. Assim, deve ser mantido o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.304.702/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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