JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 08/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 3º DO CPC. SÚMULA 282/STF. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE RURAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. No tocante à alegada violação do art. 3º do CPC, tendo a questão federal surgido somente no julgamento da apelação, cabe à parte, consoante jurisprudência do STJ, opor embargos declaratórios, abrindo oportunidade ao Tribunal de origem para que se pronuncie acerca da matéria, o que no caso não ocorreu. Manutenção da Súmula 282/STF. 2. Em relação à caracterização da condição de rural, o Tribunal a quo não a afastou simplesmente com base no fato de o genitor do agravante ter desempenhado atividade urbana, mas sim em razão de um complexo contexto fático. Tanto o juízo de primeiro grau como o Tribunal a quo asseveraram que o contexto evidenciado nos autos depõe contra a pretensão. Reavaliar esse contexto encontra, deveras, óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.304.702/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 8/5/2012.)
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