Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Considerando o nítido caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos pela agravante, correta a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC. 3…