JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2012
Data de publicação
10/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2012, p. 10/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Considerando o nítido caráter protelatório dos Embargos de Declaração opostos pela agravante, correta a aplicação da multa prevista no art. 538 do CPC. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao intuito protelatório dos Embargos implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 54.456/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 10/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/06/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. O acórdão do STJ concluiu que o Tribunal a quo se manifestou sobre o ônus da prova e o excesso de execução, por essa razão, não configurada a ofensa ao art. 535 do CPC. Reconheceu, ademais, que não se poderia conhecer da matéria referente à Lei 11.232/2005, porquanto não enfrentada pelo Tribunal de origem. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. A solução integral da controvérsia, …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o aresto recorrido expressamente consignou que os aclaratórios tiveram "nítido caráter protelatório" e aplicou multa de 1% sobre o valor da causa, com base no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2 A revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto ao intuito protelatório dos Embargos de Declaraçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/06/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA DEVIDA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação ao art. 535 do CPC se o acórdão recorrido, julgando integralmente a causa, deu aos dispositivos de regência a interpretação que, sob sua ótica, se coaduna com a espécie. 2. Hipótese em que o aresto recorrido concluiu …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/08/2012

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. 1. Não há violação ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido dirime de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais. 2. Aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, ao teor do art. 538, parágrafo único, do CPC, em virtude do intuito procrastinatório…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/09/2013

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. SÚMULA 98/STJ. INAPLICABILIDADE, QUANDO O ÓRGÃO COLEGIADO CONSTATA A INTENÇÃO DE PROTELAR O ANDAMENTO DO FEITO. 1. O Tribunal de origem aplicou a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, amparado nas seguintes premissas fáticas (insuscetíveis de revisão no STJ): a) os segundos Embargos de Declaração insistem na mesma tese, que é a discussão do mérito; e b) os embargantes (ora agravados) foram advertidos de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.