JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2014
Data de publicação
18/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 04/09/2014, p. 18/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Inviável o afastamento da multa aplicada com fundamento no art. 538, parágrafo único, do CPC se os embargos de declaração opostos na instância inferior possuem nítido caráter protelatório. 2. Impossível afirmar a incorreção dos argumentos estabelecidos na origem para a imposição da penalidade sem nova análise dos fatos e documentos constantes dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 392.616/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 4/9/2014, DJe de 18/9/2014.)
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