Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO RECURSAL PARA AFASTAR A MULTA APLICADA NOS EMBARGOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Deve ser afastada a multa aplicada com supedâneo no parágrafo único do art. 538 do CPC quando se vislumbra pretensão de delineamento dos aspetos fáticos da controvérsia, buscando evitar glosa desta instância superior na admissibilidade do apelo nobre. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.458.448/ES, relator M…