JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
07/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. CONHECIMENTO. ÓBICES. INEXISTÊNCIA. MÉRITO APRECIADO. DANO MORAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No presente caso foi apreciado o próprio mérito do recurso especial, entendendo-se estarem preenchidos seus pressupostos de admissibilidade, não havendo necessidade de afastar, por conseguinte, eventuais óbices alegados pela agravante quando da interposição do agravo em recurso especial. 2. A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, acerca do valor da indenização por danos morais sofridos, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos percucientemente analisado nos autos. Rever os fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal (Súmula 7/STJ) e impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AgRg no AREsp n. 167.535/RN, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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