JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 538 DO CPC. INEXISTÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. VALORAÇÃO DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGENTES POLÍTICOS. INCIDÊNCIA DA LIA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa identificada em Convênio de Cooperação Técnica firmado entre o Município de Londrina e o Isann (dispensa irregular de licitação, desvirtuamento do objeto e aplicação irregular de verbas públicas) contra diversos sujeitos. O recorrente fora secretário de governo e, de acordo com a inicial, teria contribuído para as ilegalidades perpetradas. Em decisão interlocutória, o Juízo de primeiro grau saneou o feito, indeferiu a indisponibilidade de bens e discorreu sobre a instrução probatória. A decisão foi parcialmente reformada pelo Tribunal de origem. 2. O recorrente alega violação do art. 535 do CPC por não ter o acórdão recorrido verticalizado o exame da documentação que justificou sua inserção no polo passivo (documento sem assinatura). Contudo, a questão foi expressamente examinada, e de forma clara. 3. Não identifico nos Embargos de Declaração a finalidade de prequestionamento, porquanto a omissão ou a obscuridade apontadas eram relativas ao exame de documentos dos autos, e não ao debate de dispositivos para viabilização de acesso ao STJ. A oposição por simples descontentamento não afasta a multa aplicada na origem. 4. Impossível examinar provas dos autos que levaram o acórdão recorrido a afirmar que houve forte indício de participação do recorrente nos autos de improbidade administrativa, em razão da Súmula 7/STJ. No mais, desse contexto não extraio violação direta do art. 267, VI, do CPC. 5. Aplicam-se a agentes políticos municipais, tais como prefeitos e secretários, as sanções previstas na Lei 8.429/1992. Precedentes do STJ. 6. O acórdão dispensou perícia grafotécnica porque o deslinde da questão não depende de conhecimentos técnicos. E, sem fazer pré-julgamentos, entende pertinente dilatar a prova sobre os motivos da dispensa da licitação, e não sobre a existência ou titularidade da firma. Extrapolar essa cognição demanda reexame de matéria fática, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.270.078/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 22/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA POR JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. COMPATIBILIDADE ENTRE REGIME ESPECIAL DE RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA E A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ELEMENTO SUBJETIVO DOLOSO. CARACTERIZAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/08/2012

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. APLICABILIDADE DA NORMA. DANO E ELEMENTO SUBJETIVO CONFIRMADOS PELO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública contra ato de improbidade praticado por prefeito. Afirma-se que foi celebrado convênio para realização de obra (quadra poliesportiva) iniciada em terreno particular e não concluída, a despeito da suficiência dos recursos e da lavratura de termo de aceitação da…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/08/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE AOS AGENTES POLÍTICOS. CABIMENTO. FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se de ação civil pública por ato de improbidade administrat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 26/06/2012

ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTES POLÍTICOS. APLICABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. REQUISITOS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA DA PENA. SÚMULA 7/STJ. 1. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/92) aplica-se a prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas em seu art. 2º, quais sejam: "o Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 26/02/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 535 E 523 DO CPC. LIA. APLICABILIDADE A AGENTES POLÍTICOS. 1. Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra prefeito e outros agentes públicos por utilização indevida de bens da municipalidade. 2. A questão acerca da aplicabilidade da LIA aos agentes políticos está firmada no STJ no sentido de que: a) os agentes políticos se submetem aos ditames da Lei de Improbidad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.