JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. ART. 299, DO CÓDIGO PENAL, E 1.º, INCISO I, DA LEI N.º 8.137/90. ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público requerer o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. 2. A vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal. 3. Recurso desprovido. (RMS n. 37.729/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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