- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Os Pacientes foram presos em flagrante no dia 20/05/2011, na posse de várias pedras de crack, 32 tabletes de maconha, 7 comprimidos de ropynol, uma balança de precisão e um caderno, cujas anotações evidenciam a grande quantidade de entorpecente comercializado, tendo sido autuados pela prática do crime do art. 33 da Lei n.º 11343/06. 2. O Magistrado Singular justificou a constrição cautelar dos Pacientes com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, a saber, a grande quantidade de entorpecente comercializado pelos Pacientes evidenciada pela contabilidade do grupo criminoso. 3. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 213.570/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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