- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Magistrado Singular justificou a constrição cautelar do Paciente - preso em flagrante no dia 29/12/2011, na posse de 54 porções de maconha, e autuado pela prática do crime do art. 33 da Lei n.º 11343/06 - com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, uma vez que da expressiva quantidade de entorpecente apreendida com o Paciente se infere a grande extensão da atividade criminosa. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 234.521/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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