- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. LIBERDADE PROVISÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR O INDEFERIMENTO DO PLEITO. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O Paciente foi preso em flagrante no dia 21/01/2012, na posse de 50 pedras de crack, 23 tubos de cocaína, bem como uma balança de precisão, o que evidencia a grande quantidade de entorpecente comercializado, tendo sido autuado pela prática do crime do art. 33 da Lei n.º 11343/06. 2. O Magistrado Singular justificou a constrição cautelar do Paciente com base em fundamentação idônea, uma vez que apontou fatos suficientes para demonstrar o abalo à ordem pública, a saber, a grande quantidade de entorpecente comercializado. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 241.985/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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