- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA MATÉRIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Paciente condenado à pena de 1 ano e 8 meses no regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas. 2. Inviável a concessão da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos nesta Corte Superior, uma vez que o recurso de apelação ainda não foi julgado pela Corte estadual. 3. O indeferimento do direito de recorrer em liberdade, mantido pelo Tribunal de origem nos autos do writ originário, ratificou os termos da decisão que decretou a prisão preventiva do Paciente. Todavia, conclui-se da acurada leitura dos autos que o writ foi deficitariamente instruído, uma vez que não foram colacionadas as peças processuais imprescindíveis à compreensão da controvérsia, mormente a decisão exarada pelo magistrado singular que decretou a prisão preventiva. Como se sabe, "cabe ao impetrante a comprovação, de plano, dos argumentos vertidos na ordem, sob pena de inviabilizar a aferição do alegado constrangimento de que estaria sendo vítima o paciente" (HC 166.440/SP, 5.ª Turma, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe de 19/10/2011). 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 241.629/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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