- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. PENSIONAMENTO MENSAL VITALÍCIO. ACÓRDÃO IMPUGNADO QUE EXTRAPLOU OS LIMITES DO PEDIDO. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - É vedado ao Juiz proferir decisão de natureza distinta do pedido, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso daquele efetivamente pleiteado. - Hipótese em que o Tribunal de origem - ao conceder à recorrida pensão mensal vitalícia - extrapolou os limites fixados na petição inicial - por meio da qual foi pedido o pagamento de pensão mensal até o final do tratamento médico -, em clara afronta ao art. 460 do CPC. - Aquilo que efetivamente desbordou do pedido deve ser decotado do acórdão recorrido, de modo a adequar a prestação jurisdicional aos contornos da demanda. - Recurso especial parcialmente provido. (REsp n. 1.316.926/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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