- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2012
- Data de publicação
- 05/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 20/09/2012, p. 05/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TERMO FINAL DE PENSIONAMENTO. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. PEDIDO IMPLÍCITO. 1. "Não ocorre julgamento extra ou ultra petita na hipótese em que o tribunal reconhece os pedidos implicitamente formulados na inicial. O princípio de que os pedidos são interpretados restritivamente não impede que os implícitos sejam conhecidos" (REsp 222.644/RS, Rel. Min. ANTÔNIO DE PÁDUA RIBEIRO, DJ 13.06.2005). 2. Tendo o julgador respeitado os limites da causa, não há que se falar em julgamento ultra petita. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 805.422/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/9/2012, DJe de 5/10/2012.)
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