- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 14/03/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 01/03/2011, p. 14/03/2011
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. APELAÇÃO DO RECORRIDO REQUERENDO EXPRESSAMENTE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. ALTERAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Discute-se nos autos se é admissível que o Tribunal de origem altere o valor da pensão mensal arbitrado na sentença em hipóteses como a dos autos, em que o apelante postula no recurso de apelação o afastamento da condenação - sem pedido expresso de redução da pensão mensal -, ou se esse procedimento ultrapassa os limites do efeito devolutivo. 2. O apelo devolveu para o Tribunal de origem o conhecimento pleno da controvérsia posta, sendo, por essa razão, a ele permitido alterar o valor da pensão mensal arbitrada em 1ª grau de jurisdição. 3. Nesse sentido, esta Corte já teve ocasião de decidir que havendo na apelação pedido pela improcedência total, é de considerar-se como devolvida ao tribunal a redução do valor indenizatório, ainda que não haja pedido específico do apelante a propósito dessa. Precedentes. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.203.052/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 1/3/2011, DJe de 14/3/2011.)
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