- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 14/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese de delito cometido com extrema crueldade, constando que o paciente teria esfaqueado as vítimas com requintes de crueldade, revelando ainda frieza e desprezo com a sua companheira, além da genitora desta, motivado por ciúmes. II. Caso em que sobressai o modus operandi, mostrando-se concretamente fundamentada a prisão preventiva na necessidade de manutenção da ordem pública. III. A simples tentativa de evasão do distrito da culpa é motivo suficiente para justificar a segregação cautelar, de modo a assegurar a aplicação da lei penal. IV. Ordem denegada (HC n. 238.933/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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