- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 29/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 14/08/2012, p. 29/08/2012
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. AMEAÇA AS TESTEMUNHAS. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. 1. Não há que se falar em constrangimento ilegal quando evidenciada a imprescindibilidade da segregação preventiva para a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado e quando há notícia de que as testemunhas temem por sua integridade caso o acusado seja posto em liberdade. 2. Além disso, nota-se a imprescindibilidade da constrição antecipada para o fim de fazer cessar a reiteração criminosa, vez que, além da ação penal originária da presente ordem, o cumpria pena por outro crime e, ainda, é conhecido por várias passagens pela polícia local, circunstâncias que demonstram potencial periculosidade e a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir. 3. A fuga do paciente do distrito da culpa, comprovadamente demonstrada nos autos, é fundamentação suficiente a embasar a manutenção da custódia preventiva, ordenada para garantir a aplicação da lei penal e para assegurar a conveniência da instrução criminal. CUSTÓDIA CAUTELAR. INCIDÊNCIA DA LEI N. 12.403/2011. IMPOSSIBILIDADE. REPROVABILIDADE EXACERBADA DO DELITO. ORDEM DENEGADA. 1. Inviável a aplicação de medida cautelar diversa da prisão quando há motivação que justifique a medida excepcional, a exemplo da gravidade concreta do delito, o que torna de rigor sua prisão. 2. Ordem denegada. (HC n. 240.968/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 29/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.