JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. REDAÇÃO ANTERIOR À LC N. 118/2005. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 219, §1º, CPC. TEMAS JÁ JULGADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Na redação anterior à LC n. 118/2005, a citação em execução fiscal, ainda que feita por edital, tem o efeito de interromper a prescrição com a retroação à data da propositura da ação, na forma do art. 219, §1º, do CPC. Aplicação conjugada dos recursos representativos da controvérsia: REsp. n.º 999.901 - RS, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 13.05.2009; e REsp. n.º 1.120.295 - SP, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12.5.2010. 3. Citado o devedor ou responsável por edital, a falta de nomeação de curador especial não invalida ou retira os efeitos da própria citação. Precedentes: REsp. n. 772.829/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 16.12.2010; REsp. n. 1.164.558/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09.03.2010. 4. Tendo ocorrido a citação da empresa via mandado e a citação do representante legal via edital na qualidade de responsável, não ocorreu a prescrição, pois não decorrido o quinquênio entre o vencimento do débito mais antigo (28.02.1995) e o ajuizamento da execução fiscal (08.03.1999). 5. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.306.331/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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