JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
29/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 29/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PELO CONTRIBUINTE PARA SUA INCLUSÃO EM PARCELAMENTO FISCAL. 1. "O artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.941, de 2009, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira 'o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos'. Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o artigo 26, caput, do Código de Processo Civil, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito." (AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp 1.009.559/SP, Corte Especial, Min. Ari Pargendler, DJe de 08/03/2010.) 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.328.174/RS, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator para acórdão Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 29/10/2012.)
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